E171 PRODUTOS LIVRES

Em 18 de Janeiro de 2022, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia o Regulamento (UE) 2022/63 da Comissão, de 14 de Janeiro de 2022, que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita ao aditivo alimentar dióxido de titânio (E 171) e que retira a autorização de utilização do aditivo alimentar dióxido de titânio (E 171) nos géneros alimentícios.

O Regulamento entrará em vigor no 20º dia seguinte ao da sua publicação.

Segundo este regulamento, até 7 de Agosto de 2022, os alimentos produzidos de acordo com as regras aplicáveis antes de 7 de Fevereiro de 2022 podem continuar a ser colocados no mercado. Após essa data, podem permanecer no mercado até à sua data de durabilidade mínima ou data de utilização por data.

A decisão de recusar a autorização do dióxido de titânio baseia-se num parecer científico da Autoridade Europeia de Segurança Alimentar (EFSA) que indicou que, com base em todas as provas disponíveis, as preocupações de genotoxicidade não podiam ser excluídas, não foi estabelecido que o dióxido de titânio (E171) não tem um efeito adverso na saúde animal, na saúde humana ou no ambiente quando utilizado como aditivo e que, por conseguinte, as condições de autorização, tal como previstas no Regulamento (CE) 1831/2003, não estão preenchidas e a autorização deve ser recusada.

O dióxido de titânio (TiO2) é utilizado para adicionar cor branca a muitos alimentos, desde produtos cozinhados e pastas para sanduíches até sopas, molhos, molhos para saladas e suplementos alimentares.


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